TJSP - 0006497-16.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2023 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Cristina Ferreira Gomes (OAB 421209/SP) Processo 0006497-16.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Airton Flavio Ferreira -
Vistos.
Processe-se o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa.
Depositadas as despesas postais no prazo de cinco dias, intime-se o(a) executado(a), via postal (AR), conforme art. 513, §2º, inciso II, para pagamento do débito no valor de R$ 11.567,07, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523, todos do novo Código de Processo Civil.
A missiva deverá ser remetida ao endereço de fls.42 do processo principal, aplicando-se, se o caso, a presunção de intimação do art. 513, §3º, do mesmo diploma legal.
Anote-se.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatíciosincidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Desde já, concretizada a intimação e recolhidas as custas, fica deferida a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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