TJSP - 1000506-95.2025.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000506-95.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Neuza Damasceno da Silva - Por todo o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré Neuza Damasceno da Silva a pagar à autora Tokio Marine Seguradora S/A, a quantia de R$23.044,11(vinte três mil e quarenta e quatro reais e onze centavos), a título de ressarcimento, valor que deverá ser atualizado monetariamente, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do desembolso.
Com isso, fica extinto o feito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Com a entrada em vigor da lei 14.905/24, até agosto de 2024 a atualização monetária seguirá os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1%(um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil em sua redação original.
A partir de setembro de 2024 a atualização monetária passará a observar a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização a plicado, conforme a nova redação do art. 406, do Código Civil.
Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo no equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, valor a ser devidamente atualizado até o efetivo pagamento.
Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe.
P.I. - ADV: AMANDA LIMA DE ANDRADE (OAB 415958/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:09
Sentença de Revelia
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27/08/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:58
Expedição de Carta.
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21/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 12:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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