TJSP - 4004072-79.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4004072-79.2025.8.26.0003/SP AUTOR: NEIDE APARECIDA RAPACE GREGORIOADVOGADO(A): PATRICIA SATIRO BITU OLIVEIRA (OAB SP437168)ADVOGADO(A): ALINE SATIRO BITU (OAB SP439994)AUTOR: NEUSA MARIA RAPACE DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA SATIRO BITU OLIVEIRA (OAB SP437168)ADVOGADO(A): ALINE SATIRO BITU (OAB SP439994) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Tendo em vista tratar-se de ação de despejo por falta de pagamento e não haver previsão de garantia locatícia suficiente, DEFIRO o despejo liminar, nos termos do art. 59, §1º, IX da Lei nº 8.245/91.
Providencie a parte requerente a prestação da caução, no montante de 3 aluguéis. 2) Após, proceda-se a citação e notificação do locatário para desocupação do imóvel em 15 dias, sob pena de despejo. A) Advirta-se o inquilino que poderá evitar a rescisão da locação e elidir o cumprimento da liminar se, dentro do prazo de 15 dias concedido para desocupação, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei do Inquilinato (art. 59, §3º da Lei nº 8.245/91).
Para a hipótese de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. B) Sem prejuízo: Prazo de contestação: 15 (quinze) dias úteis, da juntada do mandado aos autos.
Não sendo contestada a ação em tal prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. - Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. - Desde já anoto que, se o imóvel estiver abandonado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. - Se necessário, serve a cópia desta decisão como ofício judicial de requisição, ao Ilmo.
Sr.
Comandante do Batalhão da PM, de concurso da força policial necessária para acompanhar o Oficial de Justiça designado para cumprimento desta liminar de despejo, autorizado, outrossim, o arrombamento, caso seja necessário.
Servirá cópia desta decisão como ofício judicial, a ser encaminhado pelo Sr.
Oficial de Justiça ao Batalhão da PM.
Int. -
25/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:47
Determinada a citação
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25/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32615, Subguia 32083 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,16
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22/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/08/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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20/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:13
Decisão interlocutória
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20/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:36
Link para pagamento - Guia: 32615, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32083&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - NEIDE APARECIDA RAPACE GREGORIO - Guia 32615 - R$ 296,16
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19/08/2025 17:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 19/08/2025 17:26:16)
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19/08/2025 17:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 19/08/2025 17:26:16)
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19/08/2025 17:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 19/08/2025 17:20:59)
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19/08/2025 17:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 19/08/2025 17:21:00)
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19/08/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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