TJSP - 4008167-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANTINA MARA ESPADREZANE. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 12:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 12:20
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008167-55.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SANTINA MARA ESPADREZANEADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA (OAB SP376792) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1.
Autos redistribuídos e recebidos nesta data.2.
A uma primeira vista, defiro à autora a gratuidade judicial.
Anote-se.3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").4.
Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
27/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:26
Determinada a citação
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 20:11
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JABAQUA05CIV02 para LAPA03CIV02)
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008167-55.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SANTINA MARA ESPADREZANEADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA (OAB SP376792) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança.
Conforme evento 5 e petição inicial, a parte ré é domiciliada sob a competência do Foro Regional IV – Lapa (Rua Moxei, nº 446, Bairro Lapa, São Paulo – SP, CEP 05068-010).
Assim, ausente fundamento a justificar a manutenção da ação neste Foro Regional do Jabaquara, declino da competência e determino a urgente redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa, tão logo ocorra a publicação.
Int. -
25/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:47
Decisão interlocutória
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25/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL32CIV01 para JABAQUA05CIV02)
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12/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2025 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 02:37
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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09/08/2025 02:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 5
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09/08/2025 02:37
Terminativa - Declarada incompetência
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08/08/2025 17:56
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANTINA MARA ESPADREZANE. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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