TJSP - 1001906-76.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001906-76.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olga Correia de Lima -
Vistos.
Determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, pela derradeira vez, a fim que de a requerente traga aos autos: 1) Relatório de relacionamentos com instituições financeiras (CCS) que deverá ser obtido de maneira gratuita pela própria parte interessada por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato).
Desde já informo que o referido relatório é imprescindível, devendo ser providenciado o necessário junto ao Banco Central ou conta Gov.br para realizar o cadastro. 2) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade elencadas no relatório CCS e de eventual cônjuge, dos últimos três meses.
Caso ocorra omissão, o benefício fica desde já indeferido, ficando a parte autora desde já intimada para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais (taxa judiciária e despesas de citação), até o final do prazo concedido, sob pena de cancelamento da inicial (artigo 290 do CPC). 3) comprovante de residência atualizado em seu nome ou em nome de familiares, como descrito abaixo, comprovando, desta maneira, estar domiciliada junto a esta Comarca.
Registro à parte autora que apenas serão admitidas como comprovante de endereço faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (Energia, Água, Gás, Telefonia Fixa ou Móvel) e eventuais contratos de locação em que o demandante figure como locatário.
Para o caso de o requerente residir em imóvel de familiares, somente serão admitidas faturas de concessionárias em nome de ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: FERNANDO DELGADO STRADIOTTO (OAB 462037/SP) -
01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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