TJSP - 1003621-76.2023.8.26.0197
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003621-76.2023.8.26.0197 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Francisco Morato - Recorrente: Banco Pan S/A - Recorrida: Camila Maria Bibiano de Sousa - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA REQUERIDA, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO DESCABIMENTO PRELIMINAR - COMPLEXIDADE DA CAUSA INOCORRÊNCIA - JUIZ QUE É DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA, CABENDO A ELE AVALIAR A PERTINÊNCIA DE SUA PRODUÇÃO - PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE DOS AUTOS SUFICIENTE PARA A ANÁLISE DO MÉRITO ADEMAIS, PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA QUE É INCOMPATÍVEL COM A REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS, QUE VERSA SOBRE CONTRATO ASSINADO POR MEIO ELETRÔNICO MÉRITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, INCISO II, DO CPC C/C ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC) - RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU, DE FORMA INEQUÍVOCA, A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PELA RECORRIDA DOCUMENTOS QUE NÃO ADOTAM ASSINATURA ELETRÔNICA CERTIFICADA DE ACORDO COM CRITÉRIOS DA ICP-BRASIL - AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS EM QUESTÃO GEOLOCALIZAÇÃO DO CONTRATO QUE APRESENTA MUNICÍPIO E ESTADO DIVERGENTES DO DOMICÍLIO DA RECORRIDA CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE QUE FORAM CELEBRADOS COM UTILIZAÇÃO DA MESMA SELFIE INDÍCIOS ROBUSTOS DE FRAUDE QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO CONTRATO IMPUGNADO RESSARCIMENTO DO DÉBITO INDEVIDO QUE É DE RIGOR DANO MORAL OCORRÊNCIA - FRAUDE QUE PROVOCOU SAQUE INDEVIDO DE VALORES DE FGTS DE DIREITO DA RECORRIDA ANGÚSTIA E AFLIÇÃO QUE SE PRESUMEM, ALÉM DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO PROVOCADO PELA FRAUDE INDENIZAÇÃO (R$ 6.000,00) ARBITRADA COM MODERAÇÃO E PRUDÊNCIA, OBSERVANDO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Patricia Tavares da Cruz (OAB: 235331/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:59
Prazo
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02/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:45
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:19
Julgamento Virtual Iniciado
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23/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:28
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 09:19
Processo Cadastrado
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07/07/2025 14:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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