TJSP - 1008108-67.2023.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
23/04/2024 22:13
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 11:16
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 09:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/01/2024 06:35
Contestação Juntada
-
08/12/2023 10:16
AR Positivo Juntado
-
28/11/2023 04:54
Certidão Juntada
-
28/11/2023 04:54
Certidão Juntada
-
27/11/2023 14:39
Carta Expedida
-
26/11/2023 17:15
Petição Juntada
-
11/11/2023 03:41
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 09:33
Ato ordinatório
-
29/09/2023 08:29
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
18/09/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 16:10
Carta Expedida
-
14/09/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 22:46
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Colombo Faria (OAB 481253/SP) Processo 1008108-67.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Fernando Lopes dos Santos -
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) comprovante de renda mensal dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos bancários de contas e/ou aplicações financeiras de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; D) cópia integral da última declaração do imposto de renda que apresentou à Secretaria da Receita Federal; E) declaração de que não é integrante de sociedade comercial.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Desde já, indefiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final, diante da ausência de previsão legal contida no artigo 5º da Lei nº 11.608/2003.
Int. -
24/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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