TJSP - 1006261-37.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006261-37.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Rosalina Euzebio Ferreira - Banco Agibank S.A. - Defiro a gratuidade da justiça em favor da autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito.
Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, oportunidade em que deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se assim lhe aprouver, alterar a petição inicial para substituição do réu, a teor do que determina o artigo 338, do Código de Processo Civil.
Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação do autor, venham os autos conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JULIANA DAROS DEGL IESPOSTI (OAB 457287/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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