TJSP - 1000064-23.2024.8.26.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romolo Russo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:01
Prazo
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28/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000064-23.2024.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vagner Roberto da Silva Ramos (Justiça Gratuita) - Apelada: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Rômolo Russo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Declara voto concordante o 2o Juiz (CW). - APELAÇÃO CÍVEL.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INCONFORMISMO DO AUTOR.DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO.
AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA POR PARTE DA RÉ.
COISA JULGADA MATERIAL E FORMAL (ARTS. 505 E 1.013, CAPUT, DO CPC).RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEVIDA ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO STJ E DA TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.386.424.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, A QUAL É OBSTADA SE HOUVER LEGITIMA ANOTAÇÃO PREEXISTENTE ÀQUELA EM DEBATE.
INSCRIÇÕES PREEXISTENTES QUE SE REFEREM A DÉBITOS QUE, EMBORA TENHAM SIDO OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL, NÃO FORAM DECLARADOS INEXISTENTES.
INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FORAM ARBITRADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 2º, DO CPC.SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - 5º andar -
22/08/2025 15:16
Acórdão registrado
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21/08/2025 23:03
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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04/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 18:27
Conclusos para decisão
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09/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 22:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 16:16
Julgado virtualmente
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05/06/2025 14:33
Julgamento Virtual Iniciado
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03/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:38
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/05/2025 16:04
Processo Cadastrado
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16/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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16/05/2025 13:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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