TJSP - 0112604-07.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0112604-07.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pacaembu - Agravante: Fagner Cazoni Pereira - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA CONDICIONAR RECEBIMENTO DO RECURSO INOMINADO.
PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL.
O PRESENTE RECURSO TIRADO CONTRA A R.
DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, AO INDEFERIR O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE OBSERVOU OS RENDIMENTOS BRUTOS RECEBIDOS PELO AGRAVANTE, POLICIAL MILITAR DE CARREIRA.
O AGRAVANTE NÃO COMPROVOU INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA QUE O IMPEDE DE ARCAR COM OS CUSTOS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA.
A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL CONFIGURA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO EFETIVA DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE SUPORTAR OS CUSTOS DO PROCESSO.
CASO EM QUE O AGRAVANTE PERCEBE RENDA LÍQUIDA MENSAL SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS ESTADUAIS, PARÂMETRO UTILIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DESTE ESTADO PARA A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS CIDADÃOS DE BAIXA RENDA E PREVISTO NO ENUNCIADO 6 DO ENJUFAZ.
MANTIDA A R.
DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
CUSTAS DO PRESENTE RECURSO A SEREM PAGAS POR PARTE DO AGRAVANTE.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Murilo Agutoli Pereira (OAB: 347056/SP) - Daniela de Lima Amorim (OAB: 357916/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:55
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:51
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 0112604-07.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; MÁRIO SÉRGIO MENEZES; Fórum de Pacaembu; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001425-05.2025.8.26.0411; Perdas e Danos; Agravante: Fagner Cazoni Pereira; Advogado: Murilo Agutoli Pereira (OAB: 347056/SP); Advogada: Daniela de Lima Amorim (OAB: 357916/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
02/09/2025 16:36
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 16:06
Conclusão
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02/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:33
Expedido Termo de Intimação
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02/09/2025 10:06
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:09
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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