TJSP - 1000456-81.2025.8.26.0219
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000456-81.2025.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Wagner Mianni - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO-BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO-BASE E NA LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE ASSOCIATIVA É HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, NÃO EXIGINDO AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS, CONFORME ART. 5º, INCISO LXX, ALÍNEA "B", DA CF E ART. 21 DA LEI Nº 12.016/09. 4.
A AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.8.26.0000, JULGADA IMPROCEDENTE, NÃO AFETA A LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR, POIS O TÍTULO JUDICIAL NÃO REALIZOU LIMITAÇÃO SUBJETIVA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO NÃO REQUER AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. 2.
A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA MANTÉM A VALIDADE DO TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, LXX, "B"; LEI Nº 12.016/09, ARTS. 21 E 22; LEI Nº 9.099/95, ART. 55. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO Nº 1064406-82.2022.8.26.0053, REL.
DES.
ISABEL COGAN, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/09/2023. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1008054-61.2023.8.26.0541, REL.
JUIZ ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 09/05/2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Walter de Souza (OAB: 145669/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:48
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 13:20
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 11:44
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:42
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 12:48
Processo Cadastrado
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13/08/2025 10:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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