TJSP - 1011639-30.2023.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011639-30.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Darcy Martinez - Buscando meio eficaz para a satisfação do crédito, determinei a pesquisa conforme documentação acima, oriunda do sistema informatizado Infojud, e se verifica que a parte devedora não apresentou declaração de imposto de renda nos últimos anos de interesse para o processo.
Assim, indefiro a realização de pesquisa SNIPER, pois se trata de ferramenta ainda em fase de aperfeiçoamento, que, por enquanto, nenhum resultado efetivo trará ao presente processo.
Por enquanto, as pesquisas em tal sistema apenas indicam eventuais vínculos/relacionamentos societários entre pessoas e empresas, bem como informações que já podem ser obtidas pelas demais pesquisas utilizadas pelo Juízo - Sisbajud, Renajud e Infojud.
Assim, tal diligência, atualmente, somente prolongar a marcha processual sem efetivo resultado positivo, o que contraria os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, notadamente os da eficiência e celeridade.
Em casos análogos, assim decidiu o Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA -DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO.
SISTEMA SNIPER - PROCESSO QUE TRAMITA HÁ 02 (DOIS) ANOS SEM RESULTADO CONCRETO NO SENTIDO DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO - UTILIZAÇÃO INCLUSIVE DOS SISTEMAS SISBAJUD E RENAJUD - R.
DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU PESQUISA ATRAVÉS DO SISTEMA SNIPER - DECISÃO CORRETA, QUE NÃO MERECE REPAROS - FERRAMENTA QUE, A DESPEITO DE REGULAMENTADA PELO EGRÉGIO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DEPENDE DE HABILITAÇÃO DO JUÍZO - MEIO ATRAVÉS DO QUAL, POR ORA, SÃO OBTIDAS INFORMAÇÕES APENAS DE VÍNCULOS E RELACIONAMENTOS SOCIETÁRIOS, ASSIM COMO INFORMAÇÕES QUE PODEM SER OBTIDAS POR MEIO DE OUTRAS FERRAMENTAS JÁ POSTAS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO E INCLUSIVE UTILIZADAS - DILIGÊNCIA QUE NÃO APRESENTA QUALQUER RESULTADO PRÁTICO E SOMENTE PROLONGARIA INUTILMENTE O ANDAMENTO DO FEITO.
R.
DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO NO QUE TANGE À APRECIAÇÃO DA GRATUIDADE PELO EGRÉGIO JUÍZO DE ORIGEM. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102553-68.2024.8.26.9061; Relator (a): Sergio da Costa Leite - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Leme - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 08/03/2024; Data de Registro: 08/03/2024).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pesquisa SNIPER - Não cabimento, pois, ainda que regulamentado o serviço pelo CNJ, depende da habilitação pelo Juízo e, por ora, apenas indica vínculos/relacionamentos societários entre pessoas e empresas, bem como informações que já podem ser obtidas pelas demais pesquisas utilizadas pelo Juízo - Precedentes desta Turma - Diligência que somente prolongaria, sem resultado positivo algum, o andamento do feito - Indeferimento, quanto a esta questão, mantido - Pesquisa ARISP - Exequente beneficiário da justiça gratuita.
Indeferimento, pois a pesquisa extrajudicial pode ser realizada pela própria parte - Não cabimento - Pesquisa extrajudicial que demanda o adiantamento de valores, incompatível com a gratuidade deferida - Situação em que se mostra necessária a intervenção judicial - Recurso provido para determinar a realização da pesquisa por parte do Juízo. (TJSP; Agravo de Instrumento 0108419-57.2024.8.26.9061; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/06/2024; Data de Registro: 19/06/2024).
Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, atentando-se a parte exequente que todos os meios realmente efetivos de busca de bens já foram empreendidas nos autos - Sisbajud, Renajud e Infojud -, razão pela qual nenhuma outra diligência será pelo juízo empreendida na busca de bens, sendo tal providência, a partir de agora, de incumbência exclusiva da parte credora.
Int. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP) -
27/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 19:30
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 14:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 08:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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24/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 05:04
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
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24/01/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 04:48
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 17:35
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:17
Classe retificada de 436 para 12154
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23/10/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/10/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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