TJSP - 1012299-87.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012299-87.2024.8.26.0248 - Homologação da Transação Extrajudicial - Locação de Imóvel - Flavia Thais de Genaro Sociedade Individual - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 41/42).
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias após o vencimento da última parcela, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP) -
27/08/2025 09:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:52
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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25/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
12/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 19:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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