TJSP - 0003921-22.1998.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003921-22.1998.8.26.0071 (071.01.1998.003921) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Salgueiro Com de Placas e Metais Ltda Me -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA NOBREGA (OAB 40512/SP) -
28/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 02:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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17/08/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/04/2024 15:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/02/2024 11:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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12/03/2018 12:06
Arquivado Provisoriamente
-
06/03/2018 17:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/11/2017 16:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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07/11/2017 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2017 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2017 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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05/10/2017 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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05/10/2017 15:58
Transferência de Processo - Saída
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23/08/2017 11:36
Decisão
-
09/08/2017 10:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/07/2017 10:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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07/07/2017 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/06/2016 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2015 16:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/03/2015 14:11
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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02/03/2015 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2014 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2014 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2014 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2013 00:00
Aguardando Providências
-
09/01/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
07/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
06/08/2012 15:20
Recebimento de Carga
-
31/05/2012 10:11
Carga Outro
-
18/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
09/04/2012 12:50
Recebimento de Carga
-
13/03/2012 11:15
Carga Outro
-
09/03/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/10/2011 15:47
Recebimento de Carga
-
18/08/2011 14:15
Carga Outro
-
16/08/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
07/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
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04/04/2011 13:39
Recebimento de Carga
-
04/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/03/2011 14:12
Carga Outro
-
28/02/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
04/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
17/08/2009 00:00
Aguardando Digitação
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04/08/2009 10:27
Recebimento de Carga
-
29/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
16/02/2009 14:00
Carga Outro
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22/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
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23/09/2008 11:33
Recebimento de Carga
-
23/09/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
07/08/2008 11:12
Carga Outro
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25/07/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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29/05/2008 00:00
Aguardando Prazo
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13/05/2008 00:00
Aguardando Publicação
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24/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
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15/04/2008 00:00
Aguardando Retirada
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08/04/2008 00:00
Aguardando Digitação
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31/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
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13/03/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/03/2008 15:21
Recebimento de Carga
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12/02/2008 14:44
Carga Outro
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24/01/2008 00:00
Aguardando Intimação
-
08/01/2008 00:00
Aguardando Digitação
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08/12/2007 10:11
Recebimento de Carga
-
08/12/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/10/2007 14:43
Carga Outro
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21/09/2007 10:36
Recebimento de Carga
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17/09/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/07/2007 00:00
Aguardando Mandado
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08/05/2007 00:00
Aguardando Prazo
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07/05/2007 00:00
Aguardando Prazo
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23/04/2007 00:00
Aguardando Mandado
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12/04/2007 00:00
Aguardando Providências
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10/10/2006 00:00
Conclusos para despacho
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09/10/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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12/07/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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11/05/2006 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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15/12/2005 00:00
Aguardando Digitação
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14/10/2005 00:00
Aguardando Intimação
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20/09/2005 00:00
Aguardando Intimação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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