TJSP - 4000010-53.2025.8.26.0275
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 16:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000010-53.2025.8.26.0275/SP AUTOR: GERONICE DE FATIMA TRINDADEADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) proposta por GERONICE DE FATIMA TRINDADE em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ.
Deliberação: I - Da gratuidade processual.
Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade processual formulado vez que não foi juntado aos autos qualquer prova da hipossuficiência financeira.
Ademais, a autora está representada por advogado particular, sem esclarecer o tipo de patrocínio. Além disso, o tipo de demanda não exige a assistência de advogado (art. 9º da Lei nº 9.099/95), nem há custas em primeiro grau no sistema de juizados especiais.
Faculto à autora, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, a comprovação dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual, no prazo de 10 dias (juntada de carteira de trabalho, declaração de IR/Isenção, etc.), sob pena de indeferimento do pedido.
II- Do procedimento.
Verifico dos autos que a questão de mérito é unicamente de direito.
Em casos desta natureza, a experiência tem demonstrado que a audiência de tentativa de conciliação, via de regra, resulta infrutífera, motivando tão somente o congestionando da pauta.
Face disso, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, fica suprimida a audiência prévia de conciliação.
III- CITE-SE o(a) requerido(a) com as advertências legais, para resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (art. 18, § 1º, da Lei 9099/95 e art. 344, CPC), bem como para que, havendo interesse pela composição, oferte eventual proposta no mesmo prazo.
IV-Com a juntada da contestação, intime-se para a réplica, com prazo de 10 dias.
V- Caso necessário, oportunamente poderá ser determinada dilação probatória.
VI- Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Int.
Itaporanga, 30/07/2025. -
25/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:59
Despacho
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30/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERONICE DE FATIMA TRINDADE. Justiça gratuita: Requerida.
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17/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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