TJSP - 1022021-17.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022021-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Halace Antonio Remondini Junior - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP) -
03/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:00
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001157-41.2025.8.26.0322
Maria Isabel Prado Joao Montanha
Luiz de Goes Mascarenhas Filho
Advogado: Thiago Ferreira Marcheti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 18:12
Processo nº 0005738-69.2025.8.26.0041
Justica Publica
Douglas dos Santos
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 14:42
Processo nº 0001404-17.2025.8.26.0453
Felipe Fernandes de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 16:22
Processo nº 1500525-78.2025.8.26.0535
Justica Publica
Kauone Sotero Alves da Silva
Advogado: Claudinei da Silva Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 10:52
Processo nº 4003933-85.2025.8.26.0405
Laecia Viana Sousa
Midway S/A Financiamentos e Investimento...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00