TJSP - 1001436-27.2024.8.26.0069
1ª instância - Vara Unica de Bastos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001436-27.2024.8.26.0069 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bastos - Apte/Apdo: L.
R.
G.
Construções e Empreendimentos Ltda - Apdo/Apte: Maikon Rezende da Cruz e outro - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÕES.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM DECORRÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
RÉ CONDENADA AO PAGAMENTO DE R$15.504,00 POR DANOS MATERIAIS E R$7.000,00 POR DANOS MORAIS À FAMÍLIA DO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS DANOS MORAIS CONFIGURAM MERO ABORRECIMENTO E SE DEVEM SER INDIVIDUALIZADOS PARA CADA MEMBRO DA FAMÍLIA.III. RAZÕES DE DECIDIROS VÍCIOS CONSTRUTIVOS FORAM COMPROVADOS POR PROVA PERICIAL, CAUSANDO DESCONFORTO E RISCO À SAÚDE, CONFIGURADOS OS DANOS MORAIS QUE EXCEDEM AO MERO DISSABOR.A PRETENSÃO DE INDIVIDUALIZAR OS DANOS MORAIS NÃO SE SUSTENTA, POIS O DANO FOI SUPORTADO PELA FAMÍLIA COMO UM NÚCLEO.
A REPARAÇÃO PECUNIÁRIA VISA À COMPENSAÇÃO E SANÇÃO, ADEQUADO O VALOR ARBITRADO, CONFORME PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.RECURSOS IMPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) - Talita Manrique Andrade (OAB: 255836/SP) - 4º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1001436-27.2024.8.26.0069; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro de Bastos; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001436-27.2024.8.26.0069; Vícios de Construção; Apte/Apdo: L.
R.
G.
Construções e Empreendimentos Ltda; Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP); Apdo/Apte: Maikon Rezende da Cruz; Advogada: Talita Manrique Andrade (OAB: 255836/SP); Apda/Apte: Fabiana Ribeiro Cardozo da Cruz; Advogada: Talita Manrique Andrade (OAB: 255836/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
02/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/10/2024 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:28
Expedição de Carta.
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28/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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27/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/10/2024 09:30:00, Vara Única.
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26/08/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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