TJSP - 0000232-13.2025.8.26.0268
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000232-13.2025.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrida: Juliana Pereira da Conceição - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Julgaram extinto o processo.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA REQUERIDA, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO.
PRELIMINAR.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
AUTORA PLEITEIA REPARAÇÃO DE DANOS EM DECORRÊNCIA DE ALEGADA OCORRÊNCIA DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (DANO CAUSADO A ELETRODOMÉSTICOS EM DECORRÊNCIA DE OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA).
O ALEGADO VÍCIO POSSUI NATUREZA EMINENTEMENTE TÉCNICA E DEPENDE DE PERÍCIA PARA VERIFICAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA, ORIGEM E EXTENSÃO, NÃO SENDO SUFICIENTE A PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA NOS AUTOS.
POR SUA VEZ, A NECESSIDADE DE PERÍCIA AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 06 DO FOJESP.
EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS DO ART. 51, INCISO II, DA LEI N. 9.099/95, RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA DO JEC EM RAZÃO DA MATÉRIA, NÃO SENDO CABÍVEL A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM, ANTE À INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS RITOS COMUM E ESPECIAL.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:48
Prazo
-
02/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/09/2025 11:46
Julgado Virtualmente
-
27/08/2025 13:23
Julgamento Virtual Iniciado
-
16/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:28
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 09:44
Processo Cadastrado
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30/06/2025 09:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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