TJSP - 1007287-19.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:53
Mandado Expedido
-
04/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 16:34
Petição Juntada
-
28/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:47
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 13:42
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/03/2025 13:42
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
29/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:33
Petição Juntada
-
15/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 11:43
Petição Juntada
-
08/01/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 10:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/10/2024 16:11
Mandado Expedido
-
19/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:46
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
17/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2024 19:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/08/2024 15:39
Mandado Expedido
-
28/06/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 14:31
Petição Juntada
-
21/06/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 20:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 18:42
Petição Juntada
-
14/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2024 14:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/04/2024 22:44
Mandado Urgente Expedido
-
09/01/2024 19:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/12/2023 18:02
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
12/12/2023 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/12/2023 15:12
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
05/12/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 12:14
Remetido ao DJE
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04/12/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2023 11:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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09/11/2023 05:13
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 22:00
Mandado Expedido
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16/08/2023 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 1007287-19.2023.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 3.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 4.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 5.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Intime-se. -
14/08/2023 10:11
Petição Juntada
-
14/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
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11/08/2023 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2023 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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