TJSP - 0042331-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042331-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1165505-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Patrícia Ferraz da Silva -
Vistos.
Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
ATENTE O ADVOGADO DO EXEQUENTE, pois, se o executado: a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença.
Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita.
Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer expressamente sua intimação por edital.
Intime-se. - ADV: PALOMA CORREIA SILVA VENÂNCIO (OAB 261421/SP) -
28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:53
Decisão Determinação
-
28/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027988-67.2022.8.26.0564
Edvaldo Duarte da Silva Filho
Rodobens Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Eduardo Duarte da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 13:31
Processo nº 7000001-36.2012.8.26.0262
Justica Publica
Ana Paula Cordeiro
Advogado: Bruna Tavares de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 09:50
Processo nº 1007147-63.2024.8.26.0408
Cristiane Aparecida de Souza
Nubank S/A
Advogado: Lilian Maria de Melo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 16:28
Processo nº 1007147-63.2024.8.26.0408
Cristiane Aparecida de Souza
Nubank S/A
Advogado: Lilian Maria de Melo Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 09:59
Processo nº 1103928-07.2024.8.26.0002
Aig Seguros Brasil S/A
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 11:12