TJSP - 1002899-56.2025.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002899-56.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gildasio Cardoso Mendes - - Marinalva Lopes dos Santos Mendes -
Vistos.
A inicial apresenta diversos defeitos que precisam ser sanados antes da análise da tutela de urgência.
Em primeiro lugar, o pedido para extinguir as cobranças realizadas nos autos de nº 0003182-14.2016.8.26.0299 e 0000544-95.2022.8.26.0299 não pode ser realizado por via transversa; isto é, os valores ali cobrados já estão acobertados pelo manto da coisa julgada material e cabe à 1ª Vara local avaliar eventual cobrança em excesso decorrente da condenação sofrida pelos autores.
Eventual sentença de procedência do pedido dos requerentes nesta presente ação teria o condão de impactar somente parcelas vincendas das taxas associativas, eis que as anteriores foram analisadas em outro Juízo.
Segundo, as pretensões de responsabilização pessoal dos dirigentes da associação de moradores e dos vizinhos do requerente não podem ser conhecidas no bojo da presente demanda, posto que se tratam de pedidos sem conexão com o de declaração de inexigibilidade dos débitos e dirigidos a réus distintos, de modo que não se enquadram nas possibilidades elencadas pelo art. 327, §1º do CPC.
Como corolário, proceda a(s) parte(s) autora(s) com a emenda da inicial, instruindo a nova petição com os devidos ajustes e excluindo os pedidos indevidos.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP), MARCOS ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP) -
04/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:06
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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