TJSP - 1001371-38.2023.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:21
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andressa Junqueira Vilela (OAB 219919/SP) Processo 1001371-38.2023.8.26.0531 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Cristina Evangelista -
Vistos. À luz do disposto no art. 292, § 3º do CPC, corrijo, de ofício, o valor atribuído à causa que deve ser o valor executado (fl. 05), ou seja: R$ 19.914,31.
Anote-se.
Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita, eis que está sendo assistida por advogada nomeada pela DEFENSORIA/OAB.
Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil intime-se pessoalmente o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 19.914,31), acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:16
Evoluída a classe de 12246 para 156
-
23/08/2023 15:10
Evoluída a classe de 12246 para 156
-
23/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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