TJSP - 1007988-17.2024.8.26.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro de Alcantara da Silva Leme Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:25
Subprocesso Cadastrado
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09/09/2025 10:25
Protocolo Autuado em Apartado
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09/09/2025 10:24
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 16:51
Prazo
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01/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007988-17.2024.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apdo: Claudio Marcio Alves de Lima - Apdo/Apte: Drs Incorporadora Spe 04 Ltda - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Deram provimento ao recurso para julgar parcialmento provido os pedidos.
V.
U.
SUSTENTOU ORALMENTE A ADVOGADA DANIELLE VILELA VIEIRA - EMENTA.
APELAÇÃO.
COMPRA E VENDA.
IMÓVEL.
RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
CABIMENTO PARCIAL.
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES AFASTADA.
CUSTAS RECOLHIDAS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DA LEI ESPECIAL.
CREDORA FIDUCIANTE E VENDEDORA QUE SE CONFUNDEM NA MESMA PESSOA JURÍDICA OU MESMO GRUPO.
LEI 9514/97 NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
OUTROSSIM, NÃO SERIA O CASO DE APLICAÇÃO DO TEMA 1095, DO STJ.
APLICABILIDADE DO CDC.
RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO COMPRADOR.
SÚMULAS N. 1, 2 E 3, DO TJSP.
DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PARCELA.
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL EXISTÊNCIA DE DÉBITO COM IPTU E CONDOMÍNIO.
CORRETAGEM QUE NÃO SERÁ DEVOLVIDA, SE HOUVE PAGAMENTO E COBRANÇA, EM DESTAQUE, NO CONTRATO.
RECONHECIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS.
APELAÇÃO PROVIDA PARA ESSE FIM.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar dos Santos (OAB: 336787/SP) - Leandro de Marchi (OAB: 335340/SP) - Renato de Souza Sant'ana (OAB: 106380/SP) - Kleber Ribeiro de Paula (OAB: 341847/SP) - Danielle Vilela Vieira (OAB: 357921/SP) - Gustavo Lordello (OAB: 149208/SP) - Ana Luiza Costa de Souza (OAB: 485595/SP) - Lívia Naves Filisbino (OAB: 255529/SP) - 4º andar -
28/08/2025 19:00
Acórdão registrado
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28/08/2025 18:14
AcórdãoFinalizado
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27/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:00
Provimento
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27/08/2025 09:00
Julgado
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18/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:06
Ato ordinatório
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06/08/2025 18:40
Inclusão em Pauta
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24/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:47
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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28/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:39
Distribuído por competência exclusiva
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17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/03/2025 18:51
Processo Cadastrado
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11/03/2025 12:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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