TJSP - 0112035-06.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112035-06.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: JULIVAN MAGALHAES DE OLIVEIRA - Agravada: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que julgou o Recurso Inominado intempestivo e deserto, nos seguintes termos: Dispõe o art. 42 e seu parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, que o recurso será interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença e que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Os embargos de declaração interpostos foram rejeitados por ausência dos requisitos do art. 1.022, de modo que não interrompem o prazo recursal.
Desta forma, considerando-se a intempestividade do recurso apresentado pela parte recorrente, bem como pelos fundamentos acima, JULGO-O DESERTO Ainda, requereu o Agravante os benefícios da Justiça Gratuita.
Insurge-se o Agravante, sustentando, em síntese, que não caberia ao Juízo, de plano, analisar questões de admissibilidade do recurso, conforme disciplina o art. 1010 do CPC, por equiparação.
Alegou, ainda, impossibilidade de rejeição liminar dos embargos de declaração.
Insistiu ser pobre na acepção do termo, estar desempregado e atualmente não possuir renda, bem como não ter holerite ou carteira assinada.
Requereu, assim, a concessão de efeito ativo ao agravo, determinando-se o prosseguimento do feito, com o recebimento do recurso inominado, sem o recolhimento do preparo.
Para garantir a utilidade da decisão a ser proferida neste recurso, defiro o efeito ativo.
Providencie o agravante a juntada, em 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido: 1) da sua última declaração de IRPF ou comprovante de isenção; 2) faturas atuais do cartão de crédito; 3) extratos de todas as contas bancárias que seja titular.
Comunique-se ao MM.
Juiz de origem, sendo suficiente o envio de cópia da presente decisão, dispensada a expedição de ofício, assim como a requisição de informações.
Após a juntada dos documentos supra especificados ou o decurso do prazo, intime-se a parte agravada para apresentação de resposta ao recurso, no prazo legal.
Intime-se - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Advs: Guilherme Azevedo Miranda Mendonça (OAB: 20683/MT) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) -
27/08/2025 14:01
Prazo
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27/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:36
Expedição de ofício.
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26/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 17:11
Despacho
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25/08/2025 20:38
Conclusão
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/08/2025 0112035-06.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 4ª Turma Recursal Cível; MARCELO TSUNO; Fórum de Presidente Prudente; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1006381-45.2025.8.26.0482; Perdas e Danos; Agravante: JULIVAN MAGALHAES DE OLIVEIRA; Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonça (OAB: 20683/MT); Agravada: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
21/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 15:50
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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