TJSP - 1002046-23.2024.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002046-23.2024.8.26.0383 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nhandeara - Apelante: Sueli Ferreira Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO INDENIZATÓRIA EM QUE A AUTORA ADQUIRIU UM IMÓVEL QUE APRESENTOU DANOS ESTRUTURAIS, PLEITEANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
A INICIAL FOI INDEFERIDA POR FALTA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, CONFORME EXIGIDO PELO JUÍZO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA NECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA EVITAR LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA VISA GARANTIR A FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO E EVITAR AÇÕES TEMERÁRIAS, CONFORME ART. 139, III, DO CPC.4.
A DECISÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O COMUNICADO CG Nº 424/2024, QUE JUSTIFICA MEDIDAS PARA CONFIRMAR O CONHECIMENTO E DESEJO DA PARTE AUTORA DE LITIGAR.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA É VÁLIDA PARA EVITAR LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. 2.
A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL É JUSTIFICADA PELA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, INCISO I; ART. 105; ART. 321; ART. 139, III.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004896-41.2023.8.26.0462, REL.
PAULO SERGIO MANGERONA, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA IV (DIREITO PRIVADO 2), J. 05.11.2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000926-24.2023.8.26.0077, REL.
ROBERTO MAC CRACKEN, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30.06.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - 4º andar -
06/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:37
Mantida a Decisão Anterior
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23/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 18:19
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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30/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:03
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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24/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
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05/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 13:32
Juntada de Petição de Réplica
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21/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 06:02
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:16
Expedição de Carta.
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19/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 09:23
Recebida a Petição Inicial
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14/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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