TJSP - 1001875-56.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001875-56.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Jose Fernando Ferreira da Silva -
Vistos.
Este juízo como regra, adotado como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para atendimento (cf.
Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's e não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos.
Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse cópias das duas últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, houve manifestação às fls. 67/98 e foi possível verificar que a média salarial com base nos rendimentos da declaração de imposto de rendas já ultrapassa os valores estipulados nos parâmetros acima.
Ainda, houve entradas de valores valores acima da média mensal estipulada nos meses de março (fls. 41/48), maio (68 e 84) e junho (71 e 78).
Reportando-me aos termos da decisão de fls. 62/63, bem como considerando que as movimentações bancárias estão acima de três salários mínimos, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Ao requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC).
Intime-se. - ADV: INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB 490641/SP) -
01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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07/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 08:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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