TJSP - 1010588-35.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 01:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 01:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 06:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 06:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 03:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 03:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 17:00
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2024 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/01/2024 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/12/2023 06:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/12/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 07:30
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 14:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 16:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 09:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1010588-35.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Atlantis -
Vistos. - Citem-se os executados para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Os devedores deverá ser advertidos de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração.
Intimem-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade.
Intimem-se, ainda, para que informem em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça.
Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se a credora para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito.
Expeça-se a certidão de que trata o artigo 828 do CPC. (modelo 1749), gratuitamente, devendo o credor informar, em 10 dias, se procedeu à alguma averbação nos termos do aludido artigo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, expedindo-se somente o mandado de citação (modelo 900, com adaptações).
I. -
14/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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