TJSP - 0010029-28.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010029-28.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1002780-43.2024.8.26.0554) (processo principal 1002780-43.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S/A - - ARANHA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS -
Vistos.
Recolha o exequente a despesa postal (guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 34,35).
Após: Nos termos do artigo 513, § 2º, II do CPC, intime-se a executada, pelo correio, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague os honorários de sucumbência na quantia de R$ 13.878,64, base: agosto/2025 (por depósito judicial), devidamente atualizada, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, uma vez que o credor é beneficiário da justiça gratuita, a taxa judiciária referente a instauração do presente cumprimento de sentença, deverá ser recolhida, pelo devedor, no valor de R$ 277,57, devidamente atualizado, através da guia DARE-SP (cód. 230-6). - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP) -
25/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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23/08/2025 11:00
Apensado ao processo
-
23/08/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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