TJSP - 1013412-11.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013412-11.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Regina Silva Kurosu -
Vistos.
Recebo a manifestação de fl. 51 como emenda à inicial.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Considerando a declaração de hipossuficiência de fl. 23 e documentos de fls. 24, 52/75, defiro à parte autora, de forma integral, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON SANTANA (OAB 431549/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 20:41
Suspensão do Prazo
-
16/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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