TJSP - 1198105-57.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1198105-57.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Michele Aparecida Fonceca (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - REVISÃO DE CONTRATO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
HIPÓTESE EM QUE AS PRESTAÇÕES FORAM PRÉ-FIXADAS EM VALORES INALTERÁVEIS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
CÁLCULO DE JUROS NA FORMA COMPOSTA NÃO IMPLICA ANATOCISMO, MAS MERO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA RESPECTIVA TAXA.
ADMISSIBILIDADE, ADEMAIS, POIS O CONTRATO QUE FOI CELEBRADO APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.170-36/2001.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
TAXA DE JUROS.
ABUSIVIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
PERCENTUAIS COBRADOS EM HARMONIA COM A MÉDIA DO MERCADO DA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
TAXA MÉDIA.
MERO PARÂMETRO QUE SERVE APENAS COMO REFERÊNCIA E NÃO IMPOSIÇÃO DE TETO A SER OBSERVADO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA.
TABELA “PRICE”.
APLICAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
UTILIZAÇÃO QUE NÃO IMPLICA ANATOCISMO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001.
INCONSTITUCIONALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTE DO C. ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1198105-57.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; JAIRO BRAZIL; Foro Central Cível; 15ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1198105-57.2024.8.26.0100; Bancários; Apelante: Michele Aparecida Fonceca (Justiça Gratuita); Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
13/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2025 08:47
Julgada improcedente a ação
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27/06/2025 06:40
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:07
Conclusos para decisão
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14/05/2025 19:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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05/05/2025 02:45
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 20:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 23:57
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 08:40
Juntada de Certidão
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21/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 18:30
Expedição de Carta.
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20/01/2025 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
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17/01/2025 21:43
Conclusos para decisão
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17/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
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16/01/2025 20:13
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:42
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 23:41
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
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13/12/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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