TJSP - 1000327-23.2025.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000327-23.2025.8.26.0366 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Henrique Martins Santana - - Gisele de Souza Martins Santana - Spa Terapeutico Vive La Vie Ltda - Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, o autor constituiu advogado, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, ou promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Fls. 24/26: Anote-se.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR PERES ACEDO (OAB 258756/SP), HENRIQUE DE CAMPOS GURGEL SPERANZA (OAB 288260/SP), CAROLINA JOAQUIM BATISTA DOS SANTOS (OAB 366014/SP), CAROLINA JOAQUIM BATISTA DOS SANTOS (OAB 366014/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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20/03/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 21:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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12/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 23:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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