TJSP - 1502815-45.2025.8.26.0542
1ª instância - 04 Criminal de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502815-45.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MAURILIO CLAÚDIO MOREIRA BRITO - - ISRAEL CRISANTO DE SOUZA JUNIOR e outro - Assim, RECEBO A DENÚNCIA formulada contra WILLIAN LUCAS MANOEL DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime do artigo 157, § 2.º, inciso II, e §2°- A, inciso I, c.c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, porque presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, bem como indícios de materialidade e autoria.
Cite-se o réu para responder por escrito à acusação, através de advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, expedindo-se o necessário.
Caso o acusado não constitua defensor ou não possua condições para tanto, fica desde já ciente que sua defesa será feita por Defensor(a) Público(a).
Verificando-se tal hipótese, dê-se vista à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação em favor do réu.
Apresentada a defesa, tornem os autos conclusos.
Por fim, em relação ao pedido de juntada dos laudos periciais faltantes aos autos, estes poderão ser juntados pelo próprio Ministério Público, titular da ação penal e interessado na produção da prova, uma vez que possui acesso ao sistema de laudos.
Dessa forma, deixo de determinar a juntada pela serventia do juízo.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL MOURA DE ALMEIDA (OAB 393426/SP), RAFAEL MOURA DE ALMEIDA (OAB 393426/SP), VANESSA DAHER ELIAS (OAB 64855/GO) -
08/09/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:25
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 17:24
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:35
Recebida a denúncia
-
05/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/09/2025 13:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/09/2025 12:09
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502815-45.2025.8.26.0542 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - MAURILIO CLAÚDIO MOREIRA BRITO - - ISRAEL CRISANTO DE SOUZA JUNIOR e outro - Fls. 142/143: Verifico que o pedido ministerial não comporta deferimento.
Em primeiro lugar, não há que se falar em remessa dos autos à Delegacia de origem para realização de diligências complementares, sem oferecimento de denúncia pelo Parquet no prazo previsto pela legislação pertinente (art. 46, do CPP), tratando-se de acusado preso.
Ainda, os argumentos apresentados pelo Ministério Público não encontram guarida nos autos, uma vez que o relatório final já foi juntado no processo pela Autoridade Policial (fls. 136/138) e os laudos faltantes também podem ser requeridos pelo próprio órgão ministerial, através do sistema de 2ª via de laudos da Polícia Civil, ao qual também tem acesso.
Desse modo, tornem os autos ao Ministério Público para que, em 48 HORAS, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, tornando os autos conclusos com a manifestação ou o decurso do prazo.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL MOURA DE ALMEIDA (OAB 393426/SP), RAFAEL MOURA DE ALMEIDA (OAB 393426/SP), VANESSA DAHER ELIAS (OAB 64855/GO) -
01/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 13:34
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502815-45.2025.8.26.0542 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - MAURILIO CLAÚDIO MOREIRA BRITO - - ISRAEL CRISANTO DE SOUZA JUNIOR e outro - Habilite-se a Defesa constituída por MAURÍLIO.
Concedo prazo de 15 dias para a regularização da representação processual nos autos.
No mais, aguarde-se manifestação ministerial.
Intime-se. - ADV: RAFAEL MOURA DE ALMEIDA (OAB 393426/SP), RAFAEL MOURA DE ALMEIDA (OAB 393426/SP), VANESSA DAHER ELIAS (OAB 64855/GO) -
21/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 15:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 08:40
Mudança de Magistrado
-
18/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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