TJSP - 1004222-94.2024.8.26.0505
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:00
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004222-94.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Celia Regina Barreto - - Ana Julia Migliani - Priscila Katuki de Freitas Vital - réu revel -
Vistos.
Trata-se de "ação de reparação de danos materiais c/c ressarcimento locação de veículo" proposta por Ana Julia Migliani e Celia Regina Barreto em face de Priscila Katuki de Freitas Vital.
Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38).
Possível o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Acerca do capítulo1 concernente aos pressupostos de admissibilidade2, encontram-se presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.No mérito, a pretensão inaugural procede.Pretende a parte requerente ser indenizada por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito (valor gasto para reparo de seu Renault/Sandero placa FDR8E91 e para locação de outro veículo).
A parte requerida não apresentou defesa (fls. 39/41), donde se presume sua culpa pelo evento (CPC, art. 344).Não bastasse, os documentos de fls. 14/29 dão suporte às alegações iniciais.
Ante o exposto, julgo procedente a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida Priscila Katuki de Freitas Vital a pagar à parte requerente Ana Julia Migliani e Celia Regina Barreto, a título de danos materiais, os valores de R$ 800,00 (reparo) e R$ 477,00 (locação), com correção monetária desde cada desembolso (25 e 23/09/24, respectivamente) e juros moratórios desde a citação.
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a orreção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero).Sem sucumbência por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55).Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado.No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do RecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratarde execução de título extrajudicial, e de 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial,observado, em qualquer caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de SãoPaulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados(https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, ao arquivo.(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO - RÉU REVEL) - ADV: NATHALIA FERNANDA MIGLIANI (OAB 401389/SP), NATHALIA FERNANDA MIGLIANI (OAB 401389/SP) -
25/08/2025 20:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/08/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:08
Julgada Procedente a Ação
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13/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 06:19
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:48
Expedição de Carta.
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24/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 06:09
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:11
Expedição de Carta.
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30/10/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 14:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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