TJSP - 1003032-55.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003032-55.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Daniela Cristina Freitas Zabalar de Oliveira - Vistos, Nos termos da lei Lei nº 14.876/2025 que alterou o artigo 82 do CPC para incluir o §3º, fica dispensada ao advogado(a) o adiantamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, cabendo ao requerido/executado efetuar o recolhimento das custas ao final do processo.
Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação.
A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022.
As partes deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato.
Havendo advogado nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa.
As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência.
Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota deverão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial, com 15 (quinze) minutos de antecedência.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 (OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Portaria nº 02/2020 expedida pelo Juiz Coordenador do Cejusc.
O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se a parte Ré, por mandado, tendo em vista a necessidade de colheita de endereço de e-mail e telefone celular da parte, o que deverá ser providenciado pelo senhor Oficial de Justiça.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC).
Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA FREITAS ZABALAR DE OLIVEIRA (OAB 441510/SP) -
04/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:20
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2025 07:49
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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