TJSP - 1009268-25.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009268-25.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente.
Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO (OAB 231741/SP) -
08/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009268-25.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Vistos 1- Providencie o autor, no prazo de 15 dias úteis, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Artigo 290 do CPC.
Deverá, ainda, proceder o recolhimento da taxa postal ou diligência para condução do oficial de justiça. 2- Com o recolhimento, o exame da prova escrita evidencia o direito do autor,autorizandoa expedição do mandadomonitórioparaque a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, procedaao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida dehonorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa,oupara que apresenteembargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo,a parte réserá isentado pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC.
Caso não cumpra o mandado no prazoe os embargos nãosejamopostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo com aação na forma prevista no Título II, Livro Ida Parte Especial doCPC,independentemente de qualquer formalidade.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. - ADV: DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO (OAB 231741/SP) -
20/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006573-94.2023.8.26.0019
Aline Gidaro Prado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Aline Gidaro Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2020 10:46
Processo nº 1008506-90.2024.8.26.0297
Jamil Rezek Junior
Francisco Simoes de Mello Neto
Advogado: Agnaldo Luis Castilho Dossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 16:10
Processo nº 1004402-43.2025.8.26.0322
Janete Vieira Guirelli
Aparecida de Fatima Macri Vieira
Advogado: Adriana Bia Aparecida Ferrazoni Moreti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 15:29
Processo nº 1000349-92.2023.8.26.0094
Valdivino dos Reis Alves
Hm Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Renata Cristiani Aleixo Tostes Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 09:36
Processo nº 0011421-02.2012.8.26.0152
Geralda Aparecida de Avila
Claudio dos Reis Menezes
Advogado: Maria da Conceicao Martins Ralo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2012 12:07