TJSP - 0001036-48.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001036-48.2025.8.26.0666 (processo principal 1000110-50.2025.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ronaldo Miranda Filho -
Vistos.
Custas ao final da demanda pelo requerido.
INTIME-SE o(a) executado(a), pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RONALDO MIRANDA FILHO (OAB 321541/SP) -
01/09/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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