TJSP - 1001068-17.2025.8.26.0058
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001068-17.2025.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anchieta Peças Distribuidora de Peças para Caminhões e Onibus Ltda - Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$.335,24.
A parte devedora poderá se manifestar no prazo de 05 dias conforme prescrição do CPC, art. 854, § 3º.
Após, o montante bloqueado será convertido em penhora(§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento.
Tendo em vista que o executado não possui advogado constituído nos autos, deve a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas necessárias à intimação no prazo de 05 (cinco) dias. (CPC, art. 218, § 3º). - ADV: APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP) -
03/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:35
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 15:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000247-05.2019.8.26.0452
Vanderlei Medeiros Chagas
Marcio Mano da Costa
Advogado: Roberto Marques da Cunha Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2019 15:31
Processo nº 4005176-25.2025.8.26.0224
Weslley Jonas Santos de Magalhaes Mudo
Jeniffer da Silva Neves
Advogado: Weverton Jonas Santos de Magalhaes Mudo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000182-43.2024.8.26.0449
Maria Auxiliadora da Silva Costa
Vanda Aparecida da Silva Faria
Advogado: Paulo Sergio Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 12:26
Processo nº 1002747-98.2025.8.26.0075
Condominio Farol das Praias
Carlos Katsunobu Nishimura
Advogado: Karen Tamiris da Silva Biaggio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:02
Processo nº 1011688-96.2024.8.26.0099
Cooperativa de Credito de Livre Fronteir...
J S Mourao
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 12:33