TJSP - 1015484-24.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015484-24.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Alice Nunes Banhate -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO DE ARAUJO (OAB 403170/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/08/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
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14/06/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 11:39
Julgada improcedente a ação
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07/03/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Réplica
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09/02/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/02/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 15:21
Recebida a Petição Inicial
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29/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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