TJSP - 1002512-40.2024.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002512-40.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose Aparecido Barbosa - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Chamo o feito à ordem para esclarecer de ofício erro material.
O que vai às fls. 235/241 foi lançado erroneamente como decisão, quando deveria ter sido por sentença, estando claro que obrou o juízo em equívoco ao prolatar o ato.
Trata-se, contudo, de mero erro material na nomeação do documento, o qual, contudo, preenche todos os requisitos de uma sentença, posto conter relatório, fundamentação e dispositivo.
Se possível, proceda à Z.
Serventia à correção. 2.
Fls. 259/262: Embargos de declaração julgados de plano, sem efeitos infringentes, conforme decisão de fl. 248. 3.
Está em curso o prazo para as contrarrazões à apelação de fls. 252/255.
Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RAFAEL ADEODATO GARRIDO (OAB 40730/BA) -
18/09/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 05:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002512-40.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose Aparecido Barbosa - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Interposta apelação.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões. 2.
Deve o cartório cumprir o art. 102 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP. 3.
Após, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RAFAEL ADEODATO GARRIDO (OAB 40730/BA), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 21:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2025 00:58
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 01:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:20
Declarada Decadência ou Prescrição
-
07/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 12:54
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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