TJSP - 1000564-73.2025.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000564-73.2025.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Brisas do Camburyzinho -
Vistos.
Recebo a manifestação do autor (fl. 68) como pedido de desistência da ação, que HOMOLOGO para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Como a desistência é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000, p.ú., CPC/15), dando por transitada em julgado nesta data, independente de certidão da Serventia.
Desnecessária a expedição de ofício conforme requerido, uma vez que este juízo não determinou qualquer ordem de bloqueio do veículo junto ao Detran.
Expeça-secertidão de honorários, se o caso, e o mais que for necessário para integral cumprimento desta decisão.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias, após, encaminhe-se ao arquivo com as devidas cautelas.
P.R.I. - ADV: GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP), RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP) -
04/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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03/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
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02/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 14:59
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 01:29
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:39
Concedida a Dilação de Prazo
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09/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 04:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:24
Expedição de Carta.
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21/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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