TJSP - 1004526-65.2024.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004526-65.2024.8.26.0191 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apte/Apdo: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - Apdo/Apte: Ednaldo Rosa Moura - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Recurso da ré desprovido.V.U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DESCONTADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - INCONFORMISMO DAS PARTES - DESACOLHIMENTO DO RECURSO DA RÉ - PEDIDO DE DANOS MORAIS QUE FICARÁ SUSPENSO ATÉ O DESFECHO DO TEMA 59 DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - CONTRATAÇÃO POR MEIO TELEFÔNICO E/OU DE GRAVAÇÃO DE VOZ QUE NÃO CORRESPONDE AO TERMO DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO E TAMPOUCO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO, DEVIDAMENTE ASSINADOS DE FORMA ELETRÔNICA PELO BENEFICIÁRIO, PARA OS DESCONTOS RECLAMADOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 655, INC.
III, ALÍNEAS A E B E § 1°, INC.
I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS N. 128/2022, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 162/2024, QUE EXIGE, AINDA, BIOMETRIA E DOCUMENTAÇÃO PESSOAL VÁLIDA - CONTRATAÇÃO QUE TAMBÉM NÃO SUPRE O DIREITO DE INFORMAÇÃO CLARA, OSTENSIVA E ADEQUADA SOBRE A FILIAÇÃO E SERVIÇOS OFERECIDOS, O VALOR A SER DESCONTADO E A PERIODICIDADE DO DESCONTO - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 6°, INC.
III, E 31, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IRREGULARIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DETERMINADA - DESCONTOS EFETIVADOS APÓS 30/3/2021 - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DEFINIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS EARESP N. 676608/RS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) - Gustavo Palma Silva (OAB: 340938/SP) - 4º andar -
21/05/2025 10:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/05/2025 10:20
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2025 22:30
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 18:36
Contrarrazões Juntada
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10/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
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09/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2025 09:40
Apelação/Razões Juntada
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28/03/2025 17:44
Apelação/Razões Juntada
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10/03/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:50
Remetido ao DJE
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06/03/2025 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/02/2025 23:48
Suspensão do Prazo
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02/12/2024 16:57
Petição Juntada
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27/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:48
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2024 10:14
Petição Juntada
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08/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:32
Remetido ao DJE
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07/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:04
Réplica Juntada
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10/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 13:35
Remetido ao DJE
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09/10/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 11:05
Contestação Juntada
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25/09/2024 13:03
AR Positivo Juntado
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12/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
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10/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
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22/08/2024 20:08
Petição Juntada
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19/08/2024 07:01
Certidão Juntada
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19/08/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 15:58
Carta Expedida
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16/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
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15/08/2024 15:25
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
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15/08/2024 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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