TJSP - 0004481-04.2025.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004481-04.2025.8.26.0269 (processo principal 1012903-82.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alessandro Roberto Machado - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Providencie a serventia a correção/complementação ao cadastramento, tal como: advogado(s) da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita, prioridade processual, caso seja necessário.
Oportunamente, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Oportunamente, faculta-se ao exequente, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora on line via SISBAJUD e pesquisas de bens no sistema INFOJUD e RENAJUD, devendo proceder ao recolhimento das custas para a pesquisa junto aos sistemas acima mencionados, conforme Comunicado CSM 170/2011 (1 UFESP por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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