TJSP - 1001915-75.2024.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001915-75.2024.8.26.0180 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Unimed Seguros Saúde S/A - Apelado: Angelina Laine Del Guerra (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR TRATAMENTO DOMICILIAR DE TERAPIA ABA E REEMBOLSAR DESPESAS, ALÉM DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO DOMICILIAR; (II) ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO CONTRATUAL PARA TRATAMENTO DOMICILIAR; (III) LEGITIMIDADE DA RECUSA DE COBERTURA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO DOMICILIAR É ABUSIVA, POIS CONTRARIA A PRESCRIÇÃO MÉDICA E A FINALIDADE DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
HOUVE DISPONIBILIZAÇÃO DE CLÍNICA NA REDE CREDENCIADA A 100KM DE DISTÂNCIA DA RESIDÊNCIA DA BENEFICIÁRIA.
A RECUSA INJUSTIFICADA IMPÕE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE DO PACIENTE.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É FIXADA EM R$ 10.000,00, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DE EQUIDADE E MODERAÇÃO.RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Rafael da Costa Borges (OAB: 321518/SP) - 4º andar -
22/10/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:24
Conciliação infrutífera
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20/09/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 18:50
Conclusos para decisão
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13/09/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 06:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/08/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 17:08
Conclusos para decisão
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23/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 17:02
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/08/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 16:20
Declarada incompetência
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20/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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