TJSP - 1008164-57.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008164-57.2025.8.26.0196 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Luciana Duarte Paes Leme - Apelado: Juízo da Comarca - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INTERDIÇÃO CC CURATELA PROVISÓRIA E ARBITRAMENTO DE REMUNERAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM CURATELA PROVISÓRIA E ARBITRAMENTO DE REMUNERAÇÃO, ONDE A AUTORA BUSCA REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CUIDADORA E CURADORA DE FATO DE SUA MÃE E TIA, ALEGANDO SER SUA REPRESENTANTE LEGAL DESDE 2019.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ INTERESSE PROCESSUAL NA AÇÃO PROPOSTA PELA AUTORA PARA FIXAÇÃO DE PAGAMENTOS PELO MÚNUS EXERCIDO NA CURATELA DAS INTERDITANDAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O INTERESSE DE AGIR É UM ELEMENTO MATERIAL DO DIREITO DE AÇÃO, CONSISTINDO NA NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DO RECURSO AO JUDICIÁRIO PARA OBTER CERTO BEM DA VIDA.4.
A AÇÃO É DESARRAZOADA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR COM NOMEAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA COMO CURADOR PROVISÓRIO.4. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUTORA É CARECEDORA DA AÇÃO, POIS A CURADORIA PROVISÓRIA É EXERCIDA POR TERCEIRA PESSOA, INVIABILIZANDO O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ANTES DA DEFINIÇÃO DA CURADORIA DEFINITIVA.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 485, I.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Cardoso da Fonseca E Castro (OAB: 339069/SP) - Vanessa Juliana Franco (OAB: 152854/SP) - Mateus Carneiro da Costa (OAB: 187714/SP) - 4º andar -
29/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:38
Juntada de Petição de parecer
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18/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 12:53
Juntada de Mandado
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02/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 08:29
Recebido o recurso
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28/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 09:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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11/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/04/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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