TJSP - 0006299-32.2025.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006299-32.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1014092-73.2023.8.26.0223) (processo principal 1014092-73.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Kl Climatização e Elétrica Ltda. - Cortes Armazens Gerais Ltda - - Transportadora Cortes Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), ANDREA BRAGUIM (OAB 147964/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:41
Apensado ao processo
-
13/08/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083067-94.2024.8.26.0100
Carlos Alberto Gabriel
David Patxi Vargas
Advogado: Italo Ramos Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 18:33
Processo nº 1009688-13.2025.8.26.0577
Condominio Residencial Colinas 1
Lucimara Muraroto
Advogado: Danilo Costa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2025 11:43
Processo nº 1501481-16.2024.8.26.0540
Justica Publica
Monise Zerbini Almeida
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 11:20
Processo nº 0005635-88.2025.8.26.0000
Wellington Ramos Borges
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010637-04.2021.8.26.0019
Claudio Jose Zecchin
Juliana Constancio de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Ferreira de Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2021 13:50