TJSP - 1002101-87.2018.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002101-87.2018.8.26.0090 (apensado ao processo 1611332-26.2017.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos art. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar-se sobre eventuais novos documentos juntados pela parte contrária.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ressalto que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da próxima petição, por ambas as partes, corresponda à categoria Indicação de Provas (código 38022).
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2020 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2020 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2020 13:32
Decisão
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29/06/2020 17:49
Conclusos para julgamento
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27/06/2020 01:58
Suspensão do Prazo
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02/06/2020 23:54
Suspensão do Prazo
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22/05/2020 03:18
Suspensão do Prazo
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06/04/2020 01:10
Suspensão do Prazo
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26/03/2020 01:26
Suspensão do Prazo
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06/03/2020 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2020 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2019 05:03
Suspensão do Prazo
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24/06/2019 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2019 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2019 16:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2019 16:54
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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14/05/2019 16:50
Conclusos para decisão
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14/05/2019 16:48
Expedição de Certidão.
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21/12/2018 03:57
Suspensão do Prazo
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26/11/2018 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2018 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2018 23:59
Suspensão do Prazo
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01/11/2018 16:39
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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29/10/2018 15:37
Conclusos para decisão
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29/10/2018 15:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2018 15:27
Apensado ao processo
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18/06/2018 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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