TJSP - 4003369-50.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003369-50.2025.8.26.0068/SP AUTOR: ALEX PEREIRAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO Visto.
Cite-se, via portal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC, fica a parte citanda advertida de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, no prazo de 3 (três) dias úteis, sem justa causa, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das demais cominações legais.
Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações".
Na ocasião da contestação e réplica, digam se pretendem produzir prova técnica ou oral, arrolando eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, caso em que a serventia deverá agendar audiência de instrução no formato VIRTUAL.
Requerendo expressamente o julgamento antecipado do feito, oportunamente aloque-se o processo para a fila de sentenças. -
02/09/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:00
Determinada a citação
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02/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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