TJSP - 1001255-78.2025.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001255-78.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francileia Rodrigues Pessoa - Kavak Tecnologia e Comércio de Veículos Ltda. e outro -
Vistos.
Ante o recolhimento das custas, defiro a tutela de urgência.
Os documentos já presentes nos autos indicam que o negócio foi celebrado de maneira digital (fls. 212/258 e 288/290), o que atrai a aplicabilidade do art. 49 do CDC, que concede o prazo de 7 dias para o consumidor desistir da compra.
Considerando que o pedido de devolução foi feito dentro do prazo, a verossimilhança do direito está presente.
A urgência na demora por sua vez é patente, posto que o vencimento das parcelas do financiamento pode colocar o consumidor em inadimplência possivelmente indevida.
Portanto, DETERMINO a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento e que as rés se abstenham de realizar qualquer negativação no nome do réu, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Citem-se e intimem-se as rés com as cautelas legais, cabendo destacar que a ré KAVAK deverá apresentar nova contestação, já que a anterior foi apresentada antes do recebimento da inicial.
Antes, contudo, caberá à parte autora recolher as custas de citação de ambas as requeridas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Jandira, 03 de setembro de 2025. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 517685/SP), BRUNO DAL-BO PAMPLONA (OAB 503396/SP), LUCAS GOMES CARNEIRO DA CUNHA (OAB 527476/SP) -
04/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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