TJSP - 1010144-44.2022.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 13:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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19/01/2024 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/10/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julieber Ticiano Vanzella (OAB 282142/SP) Processo 1010144-44.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em modificação daquele decisão, ora embargada.
Recebo os Embargos de Declaração de fls.55/59, porque tempestivos.
Pois bem.
A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, espancar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa.
De outro lado, apesar da possibilidade de modificação ou revisão do decisum por esta via, no presente caso não ausculto razão para tanto.
Demais, apesar do 'caráter infringente" que se lhe deu a Lei 13.105/15, para esboçar inconformismo há via mais apropriada.
Já se decidiu: Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio (TAMG, Ap.
Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel.
Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96).
Segundo Araken de Assis, o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício.
Define que a obscuridade obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários, enquanto que a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro.
Logo, rejeitos os embargos declaratórios e mantenho o decisum da forma como lançado.
Int. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:20
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
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04/08/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
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24/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 15:34
Juntada de Mandado
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15/05/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:34
Juntada de Mandado
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17/02/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2022 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2022 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2022 11:18
Expedição de Carta.
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02/06/2022 11:18
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 11:18
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 14:07
Conclusos para decisão
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27/04/2022 18:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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