TJSP - 4001454-38.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001454-38.2025.8.26.0529/SP AUTOR: MARCOS DE ARAUJO CAMPOSADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pese o § 1º do art. 105 do CPC autorizar o uso de procuração assinada eletronicamente, o documento juntado não se amolda aos requisitos da lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), posto que a assinatura digital deve ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Ademais, a plataforma utilizada (Clicksign) não permite a conferência do documento assinado junto ao site.
Sendo assim, ao autor para que regularize sua representação processual.
Por fim, com a emenda à inicial deverão ser juntados documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, notadamente as três últimas faturas de cartões de crédito e extratos de todas as contas bancárias, relativas aos últimos três meses., sob pena de indeferimento liminar do pedido de gratuidade da justiça. A emenda à petição inicial deverá ser cadastrada como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" a fim de conferir maior agilidade aos trabalhos nesta unidade. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Santana de Parnaíba 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001454-38.2025.8.26.0529 distribuido para Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Santana de Parnaíba na data de 19/08/2025. -
19/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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19/08/2025 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS DE ARAUJO CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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